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Termo couro sintético é proibido por lei

Jun 11, 2010

Uma simples pesquisa na internet apresenta mais de 230 mil apontamentos com a palavra "couro sintético''. Embora o uso do termo seja proibido por lei - artigo 8º da lei 11.211/05 - o uso do mesmo já caiu no senso comum para designar laminados sintéticos semelhantes ao couro natural.

Aprovada a mais de quatro anos, a legislação necessita de regulamentação por parte do Ministério da Indústria e Comércio Exterior. Coureiros apontam para uma concorrência desleal, principalmente com as empresas de menor porte que têm um mercado cada vez mais restrito e a sobrevivência dificultada.

O presidente do Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB), Wolfgang Goerlich critica a falta de fiscalização e conclama o setor coureiro a unir-se na buscar de soluções. A entidade, que possui forte campanha pela valorização da pele animal, a Brazilian Leather, está incomodada com o termo. ``Temos que saber distinguir os materiais e jamais chamar outra coisa que não seja pele animal de couro'', comenta o dirigente, avisando que o CICB deve "endurecer'' quanto ao uso do termo irregular. "Existe uma grande empresa brasileira de calçados que está se utilizando e pretendemos acionar a Justiça para que retirem a nomenclatura dos produtos'', informa.

UNIÃO - O empresário Alcides Bernardi Júnior, diretor do Curtume Bernardi (Jaú/SP) comenta que o termo prejudica, principalmente, empresas de menor porte e sem tanto apelo de marketing. Ele sustenta que o termo couro sintético, que também tem sido chamado de couro ecológico, é uma falácia que deve ser combatida pelo desenvolvimento do já desgastado setor coureiro. "É um absurdo vender material sintético como couro ecológico'', critica o empresário, ressaltando que os coureiros devem reagir contra ``esta grande mentira'' que fere não somente os produtores da pele animal, mas também o consumidor que compra "gato por lebre''. "Vamos reagir, antes que o setor vire acabador de material sintético chinês'', conclui Júnior. O diretor do Curtume Jacobsen (São João Batista/SC), Jorge Alberto Jacobsen, também critica a nomenclatura a qual classifica como uma "aberração".

"Brinca-se no meio técnico que, para ter um couro sintético, seria necessário ter um animal sintético de onde colheríamos o couro", diz. Segundo ele, a designação de “couro sintético” para o material laminado em geral, seja laminado de PVC, PU ou outro qualquer leva a uma depreciação do material original, que é o couro. "O laminado sintético não se assemelha nem de longe com a constituição fibrosa de uma pele animal. Ele simplesmente é uma camada do material sintético sobre uma base, que normalmente é um tecido. Ou seja, estamos falando de materiais completamente distintos, tanto na sua origem como na sua constituição", explica o empresário.

Para ele, para se forçar a usar o termo certo se deve apelar para o que chama da "parte mais sensível das pessoas": o bolso. "Quero crer que só com multas aplicadas por fiscais que fariam a verificação in loco nas lojas e também nos impressos em geral é que se conseguiria mudar esta situação", sublinha Jacobsen.

O que diz a lei (artigo 8º/11.211/05)

É proibido o emprego da palavra couro e seus derivados para identificar as matérias-primas e artefatos não constituídos de produtos de pele animal.

 

Fonte: Exclusivo Online